CONFAZ muda 13 regras de documentos fiscais eletrônicos com prazos escalonados



Postada em : 22/09/2026

CONFAZ muda 13 regras de documentos fiscais eletrônicos com prazos escalonados

Um pacote de 13 Ajustes SINIEF publicado pelo Despacho CONFAZ nº 42 mexe nas rotinas do produtor rural, do setor de transportes e do comércio eletrônico em todo o país.

A rotina fiscal das empresas brasileiras passa por nova rodada de ajustes estruturais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Despacho nº 42, que reúne doze novos acordos — os Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026 — com mudanças na emissão e na gestão dos principais documentos fiscais eletrônicos.

O ponto mais delicado para as áreas contábil e de TI não é apenas o conteúdo das alterações, mas o momento em que cada uma passa a valer. O calendário é fragmentado: parte das regras já está em vigor, outras começam a produzir efeitos em outubro e novembro de 2026 e há dispositivos com efeito retroativo a agosto e setembro.

Armazenagem no campo ganha regra própria

O Ajuste SINIEF nº 28 regulamenta os chamados depósitos compartilhados e dá mais flexibilidade ao agronegócio. Desde 1º de novembro de 2026, produtores rurais contribuintes do ICMS poderão se organizar em condomínios de armazenagem, com CNPJ próprio e registro em Junta Comercial, desde que não tenham finalidade lucrativa nem de industrialização.

Para viabilizar a logística, as notas fiscais da operação foram padronizadas: remessa pelo CFOP 5.905 com CST 51, retorno pelo CFOP 5.906 e retorno simbólico para venda pelo CFOP 5.907.

Especificações técnicas passam a seguir os MOC

Os Ajustes SINIEF nº 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39 e 40/2026 tratam das especificações e dos critérios técnicos que integram os sistemas emissores aos portais das Secretarias de Fazenda. Em linhas gerais, essas especificações passam a estar vinculadas aos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).

Também foram fixadas obrigações específicas para o Estado do Paraná, que deverá disponibilizar em meio eletrônico as versões online dos manuais.

Os documentos alcançados são o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, Ajuste nº 30), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, Ajuste nº 31, com referência a capítulo específico do MOC do CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, Ajuste nº 32), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, Ajuste nº 33), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, Ajuste nº 36), o CT-e para Outros Serviços (CT-e OS, Ajuste nº 37), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Ajuste nº 38), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, Ajuste nº 39) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Ajuste nº 40), todos datados de 4 de setembro de 2026.

Como a publicação ocorreu em setembro, a regra geral de produção de efeitos para essas alterações é 1º de novembro de 2026.

Vendas, trocas e recusas: o que muda na NF-e

Duas mudanças atingem diretamente a Nota Fiscal Eletrônica. A primeira amplia o prazo de adaptação para a proibição de emitir NF-e de saída referenciando uma NFC-e, exceto em notas complementares: o limite foi prorrogado de outubro para 14 de dezembro de 2026, conforme o Ajuste nº 29.

A segunda cria procedimentos próprios para entregas frustradas ou recusadas. Passam a valer regras específicas de Nota de Crédito, emitida pelo remetente, ou Nota de Débito, emitida pelo destinatário contribuinte, o que tende a dar mais clareza contábil ao processo (Ajuste nº 34).

Transportes: CT-e e DC-e com novos contornos

Transportadoras e motoristas precisam acompanhar os ajustes no Conhecimento de Transporte Eletrônico, tanto no CT-e quanto no CT-e OS. As normas atualizam as diretrizes para lidar com rejeições de documentos junto às Secretarias de Fazenda, e parte do texto referente ao CT-e OS vale retroativamente a 1º de setembro.

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) teve o escopo de isenções melhor delimitado. A partir de 1º de novembro, deixa de ser obrigatória nos transportes internos de bens entre filiais de não contribuintes, em remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira, em bens pessoais e em amostras biológicas destinadas a exames (Ajuste nº 35).

Fim da inutilização de número em AC, BA e SP

Contribuintes do Acre, da Bahia e de São Paulo terão de recalibrar seus ERPs. Desde 1º de novembro de 2026, deixa de existir nesses três estados o procedimento formal de Pedido de Inutilização de Número para NF-e e NFC-e, previsto nos Ajustes nº 38 e 40. As empresas devem passar a seguir a orientação de suas respectivas Secretarias de Fazenda.

No setor de comunicação, a obrigatoriedade da NFCom pode ser postergada para até 1º de janeiro de 2027. O benefício vale para as empresas que comprovaram alta adesão, com pelo menos 80% do volume emitido em NFCom em julho de 2026, e tem efeitos retroativos a 1º de agosto (Ajuste nº 39).

Calendário de adaptação

Para evitar gargalos operacionais e autuações, a recomendação dos especialistas é revisar imediatamente os parâmetros dos sistemas de emissão fiscal, garantindo que cada mudança seja acionada exatamente na data prevista.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil